É errôneo que se diga que os estabelecimentos de ensino privado apoiaram o PROUNI, ou gostaram dele. A contrapartida que deve ser ofertada por estas entidades não os agradou, pois antes gozavam de isenção fiscal sem ter que dar contrapartidas.
Para quem não sabe, poucas são as universidades privadas em sentido estrito, ou seja, que podem ter lucro. Em regra temos as filantrópicas e as comunitárias, que já gozavam de uma série de benefícios e sem gerar contrapartidas reais. Obviamente iriam se insurgir contra uma MP que as obrigasse a dar a referida contrapartida.
Para que não reste dúvida sobre isto é só analisar a ADI 3330 - Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confenem - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino contra o PROUNI, que tem a petição inicial feita pelo escritório de ninguém menos que Ives Gandra Martins. Quem é a favor de uma medida, ou acha que ela a beneficia não propoe uma ação dizendo que ela é inconstitucional.
No mesmo sentido veio o DEM, que propos outra ADI contra o PROUNI, a ADI 3314. Aliás seria uma boa o nosso Índio da Costa explicar porque seu partido é contra o PROUNI, já que ele é o responsável por trazer a juventude para a campanha do Serra.
Trecho do texto postado por Bruno Moreno do blog www.advivo.com.br/blog/luisnassif