“Você não fica rico com o que ganha; fica rico
com o que poupa.” (Yoshio Teresawa)
Crédito
de cheque especial lembra visita de parentes distantes. Eles chegam quase sem
avisar para um único final de semana. Como bom anfitrião, você os recebe e os
acolhe. Então, eles vão ficando, testando sua hospitalidade, invadindo sua
privacidade e desafiando sua paciência.
Quando
abrimos conta corrente em um banco, somos impingidos a contratar o produto
“cheque especial”. De fato, esta é apenas uma das metas impostas pela área
comercial dos bancos ao gerente que o atende.
Solícito,
você assina o contrato – em branco, como a maioria dos documentos assinados
junto às instituições financeiras –, permitindo a implantação de um limite de
crédito. Sem perceber, você acaba de autorizar a instituição a lhe cobrar
tarifas periódicas para manutenção deste cheque especial.
Mas
o problema surge quando você começa a utilizar, por necessidade ou impulso, o
crédito que lhe foi concedido, Quando percebe, está tomando o limite
integralmente, como se fosse parte de sua renda. A partir deste momento você
incorpora à sua planilha de gastos mensais uma despesa com os juros.
As
taxas de juros no cheque especial chegam a atingir o despropósito de até 15% ao
mês, o equivalente a 435% ao ano. Um garrote financeiro quando comparado às
taxas de inflação em tempos de economia estável, à Selic (a taxa básica de
juros da Economia) e ao rendimento da caderneta de poupança.
Se
você é correntista de algum banco, com certeza tem o cheque especial como
convidado de suas finanças pessoais. Assim, é provável que esteja enquadrado em
uma das situações ilustradas a seguir.
1. Você não
utiliza o cheque especial
Neste
caso, sua única providência deve ser negociar com o gerente o estorno das
tarifas de manutenção do cheque especial cobradas periodicamente ou já
embutidas naquele “pacote de tarifas” que é levado a débito em sua conta todos
os meses. Aproveite-se de seu poder de barganha para obter até mesmo a isenção
da cobrança deste pacote de tarifas sob pena de solicitar o cancelamento do
cheque especial ou o encerramento de sua conta, com a transferência de seus
negócios para um banco concorrente.
2. Você
utiliza o cheque especial e está com ele sob controle
Nesta
situação, o produto tem utilidade para você. Seu objetivo deve ser reduzir a
taxa de juros cobrada. A regra de ouro consiste em negociar uma redução
expressiva da taxa em troca da compra de outros produtos resgatáveis do banco,
tais como títulos de capitalização e previdência privada. Fazendo isso, você
estará convertendo um débito em investimento. Acompanhe o exemplo real abaixo.
Um
cliente apresentava, em determinado banco, limite de R$ 5.000,00 à taxa de
8,90% ao mês. Ou seja, o desembolso mensal com juros, supondo utilização
integral do limite, era da ordem de R$ 445,00.
Fizemos
uma proposta ao banco: adquirir todo mês R$ 150,00 em títulos de capitalização
mediante redução da taxa de juros para 3%. Os argumentos apresentados foram:
a)O banco continua vendendo o produto cheque
especial, com uma taxa de 3% ao mês (42,58% ao ano), muito acima da taxa Selic;
b)O banco passa a ter outro
produto, “título de capitalização”, vendido mensalmente, num sistema
pré-programado;
c) A compra do título de
capitalização é uma garantia para o próprio banco, pois supondo um resgate após
24 meses, já haverá R$ 3.600,00 brutos entesourados (guardados do banco), ou
seja, 72% do risco do cheque especial.
Os
argumentos acima foram suficientes para obter a redução desejada. O
correntista, por sua vez, auferiu um ganho significativo. Considerando-se que o
valor investido em capitalização será resgatado em apenas 80% (cerca de um
quinto do valor investido em títulos de capitalização compõe a chamada reserva
matemática, destinada à premiação, administração e lucro), a economia obtida
baseia-se no seguinte raciocínio:
a)Juros sobre limite
utilizado de R$ 5.000,00 com taxa de 3% ao mês 150,00
b) Reserva matemática de
20%, não resgatável, sobre a capitalização de R$ 150,00 - 30,00
c) Custo total mensal 180,00
*Em
outras palavras, o dispêndio mensal caiu de R$ 445,00 para R$ 180,00, isto é,
60% de redução!
3. Você
utiliza o cheque especial e já perdeu o controle sobre ele
Esta
é uma das situações mais recorrentes e que mais afetam psicologicamente as
pessoas. Como se não bastasse a elevada taxa de juros, o correntista está
sempre com seu saldo devedor acima do crédito aprovado. Além de correr o risco
de ter cheques devolvidos, paga tarifa adicional por exceder a este limite.
Nesta condição, restam-lhe dois caminhos:
a)Cancelar
o cheque especial, parcelando o saldo devedor. Como você está frágil dentro
desta negociação, terá que lutar muito para conseguir uma taxa razoável, na
casa dos 3% mensais. Sobre a operação de crédito incidirá, ainda, o Imposto
sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto sobre Operações de Crédito (IOC),
dependendo da legislação vigente na ocasião, elevando o custo efetivo. Contudo,
esse é um expediente mais adequado do que continuar na ciranda dos juros;
b)Acionar
judicialmente o banco, questionando a legalidade dos juros cobrados, invocando
a prática de anatocismo (capitalização de juros, ou seja, cobrança de juros
sobre juros). Trata-se de um processo que pode levar anos para ser julgado.
Dependendo do valor do débito, você poderá recorrer a um juizado de pequenas
causas, dispensando a necessidade de contratação de um advogado para
representá-lo. O risco ao longo deste processo é ter seu nome incluído nos
órgãos de proteção ao crédito (SCPC, Serasa) o que pode ser evitado mediante
obtenção de uma liminar.
Tal
como aquele parente distante do início do texto, seja severo com o fantasma do
cheque especial, pois especial deve ser você!
Texto
de Tom Coelho - educador, conferencista
e escritor com artigos publicados em 17 países. É autor de “Somos Maus Amantes
– Reflexões sobre carreira, liderança e comportamento” (Flor de Liz, 2011),
“Sete Vidas – Lições para construir seu equilíbrio pessoal e profissional” (Saraiva,
2008) e coautor de outras cinco obras. Contatos através do e-mail
tomcoelho@tomcoelho.com.br. Visite: www.tomcoelho.com.
Fonte:
www.administradores.com.br