Ao querer ser dispensado de uma empresa, muitos funcionários costumam
atrasar e faltar, às vezes sem motivo algum. Grande parte nem apresenta uma
justificativa plausível. Com o objetivo de pôr a mão no dinheiro do
seguro-desemprego e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, eles
pensam que, com este procedimento, a empresa irá mandá-lo embora. Contudo, é
recomendável ficar atento porque o hábito de faltas e atrasos, sem
justificativas, pode caracterizar justa causa e o funcionário será demitido,
sem direito a nada.
A advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Ydileuse Martins, lembra
que, por meio do contrato de trabalho, empregado e empregador estipulam as
condições em que será realizada a prestação de serviços. "Da mesma forma
que cabe ao empregador observar os direitos trabalhistas de seus empregados,
também cabe a estes a correta prestação dos serviços, dentre eles os horários
de entrada, saída e intervalos na jornada", informa a especialista em
Direito do Trabalho. "O funcionário que costuma faltar e chegar atrasado frequentemente,
sem motivo, pode receber punições, como advertências, verbais ou escritas, e
até mesmo suspensões, e ainda ter descontado, na folha de pagamento, o salário
correspondente aos minutos, horas ou dias de atraso".
De acordo com Ydileuse, os atrasos e faltas rotineiros podem ser
caracterizados como "desídia", um dos atos que constituem a justa
causa. Ela explica que a negligência é um tipo de falta grave que, na maioria
das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, as quais vão acumulando
até culminar na dispensa do empregado. "Os elementos caracterizadores da
desídia são: o descumprimento pelo empregado de sua obrigação de maneira
diligente e sob horário o serviço que lhe foi atribuído; a pouca produção; os
atrasos frequentes; as faltas injustificadas; o trabalho mal feito e outros
fatores que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas
suas funções", comenta Ydileuse.
Não há registro de quantas ausências ou quantos atrasos o empregado
deve ter para caracterizar a falta grave, "a qual deve ser formada com os
elementos que identifique que o empregado agiu com desídia". Vale lembrar
que a justa causa é a maneira mais prejudicial de sair de uma empresa para o
empregado, que perderá o aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS, o saque do
FGTS, o 13º salário proporcional; e a possibilidade de requerer o
seguro-desemprego. "Uma pessoa demitida por justa causa recebe somente os
dias trabalhados e as férias vencidas se eventualmente houver" (acrescida
de 1/3 de CF), finaliza a advogada da IOB Folhamatic.
Atestados
Tanto as faltas ao serviço, quanto os atrasos, devem ser justificados
pelos empregados à empresa através de atestados médicos. O empregador também
não pode recusar a receber os atestados de órgãos oficiais que o emrpegado foi
obrigado a comparecer, como a Justiça Eleitoral, Junta Militar, Fórum, entre
outros.
Por Redação , Administradores.com