sexta-feira, 18 de novembro de 2011

PIG, e agora? Afastado o presidente do Metrô

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou na tarde desta sexta-feira (18) o afastamento do presidente da Companhia do Metropolitano de São Paulo, Sérgio Avelleda, por suspeita de irregularidades na licitação das obras da Linha 5 - Lilás. A Justiça mandou ainda paralisar a obra, que vai passar pela Zona Sul da capital paulista. A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, atendeu a um pedido do Ministério Público.

A Promotoria entrou no dia 3 de novembro com o pedido de afastamento do presidente do Metrô por suspeita de irregularidades encontradas na licitação das obras de ampliação da Linha 5–Lilás. Atualmente, a linha liga o Capão Redondo ao Largo 13. Quando estiver pronta, vai chegar até a estação Chácara Klabin, da Linha 2-Verde.

A juíza, em seu despacho, citou que o Ministério Público “propôs ação de responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa”, com pedido de liminar, contra Avelleda e as construtoras envolvidas no projeto. A magistrada fixou em R$ 100 mil a multa diária em caso de descumprimento da decisão. E determinou ainda a “suspensão imediata” da execução dos contratos e aditamentos do edital firmados na época.

Investigação
A investigação do Ministério Público tem, ao todo, 12 volumes, com 2.400 páginas. Uma das principais peças é o parecer técnico feito por uma perita que avaliou o processo de licitação. Ela afirma que "caso tivessem sido consideradas as propostas relativas aos menores preços, a economia do Metrô teria sido de R$ 326.915.754,40. Isso porque o Metrô não optou pelos preços menores oferecidos por uma construtora, que já tinha vencido uma das licitações".

Só no lote 6, por exemplo, a diferença apontada entre a proposta vencedora e a menor apresentada é de R$ 99 milhões. O lote 6 é o do trecho entre as futuras estações Moema e Vila Clementino. Na ação, o Ministério Público pede o ressarcimento dos valores. “Nós estamos ingressando com a ação para se ressarcir o erário do prejuízo causado. A lei de improbidade administrativa nos autoriza até três vezes o prejuízo causado a ser indenizado”, disse o promotor Marcelo Milani na ocasião.