Após perceber que um carro no Brasil pode custar o dobro que um do mesmo modelo nos Estados Unidos, o Ministério Público Federal resolveu enviar ofício para o Ministério da Fazenda pedindo que uma investigação seja feita no setor. Os promotores querem saber se há lucro abusivo por parte das montadoras de automóveis ou se há regulamentação obsoleta do mercado.
O pedido de investigação ao Ministério da Fazenda partiu da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, um órgão de cúpula da instituição, responsável pela defesa dos direitos do consumidor.
Num voto coletivo, aprovado pela 3ª Câmara, além da investigação sobre lucro abusivo por parte das montadoras, os procuradores também solicitam que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) desenvolva estudos para verificar se a Lei Ferrari - que dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores no país – deve ser mantida.
Devido à Lei Ferrari, concessionárias mantém exclusividade comercial em seus territórios - chamados de áreas operacionais. A lei também determina que montadoras que romperem o contrato com concessionárias de forma unilateral tenham que comprar o estoque de peças e veículos pelo preço de mercado.
"A Lei Ferrari pode ter tido algum papel, há 30 anos, na época da reestruturação dos mercados de veículos no Brasil, numa época em que vigia uma economia de controle de preços. Mas hoje existem fortes suspeitas de que essa lei é desnecessária e até prejudicial”, diz trecho do voto coletivo da 3ª Câmara.
O pedido feito ao Ministério da Fazenda também dá 180 dias para que a investigação seja concluída.
“Dentro da atribuição de zelar pelos princípios constitucionais relativos à atividade econômica e à defesa do consumidor, cabe ao MPF provocar os órgãos federais competentes a voltar sua atenção para o tema”, disse o subprocurador-geral da República Antonio Fonseca.
Montadoras
A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA) informou através de sua assessoria de imprensa, que só se manifestará se for notificada judicialmente a respeito do assunto.
Fonte: Último Segundo e blog geopolítica do Brasil