As denúncias de corrupção que assolam o governo Dilma nesse seu início têm sido divulgadas pela grande mídia como se fossem uma característica do atual agrupamento político que está no poder.
Tudo se passa como se pessoas de caráter duvidoso se aproveitassem do Estado em favor de seus interesses pessoais e grupais.
Essa forma de veicular denúncias e indícios e, sobretudo, de interpretá-los, não apenas contribui para estigmatizar grupos políticos – no limite de sua criminalização, o que é um claro atentado à democracia – como, fundamentalmente, reafirma muitos dos mitos acerca do fenômeno da corrupção.
Deve-se notar que tais mitos são de variada ordem e se encontram espalhados pelo chamado senso comum e entre as elites, a começar pela mídia, que os espraia seletivamente. Sem a pretensão de esgotar todos eles, podem-se inventariar alguns:
• a colonização portuguesa, que seria essencialmente patrimonialista, em contraposição ao “poder local” e ao “espírito de comunidade” da tradição anglo-saxã, notabilizada por Tocqueville. Nessa imagem, haveria uma “inferioridade” da cultura e dos povos ibéricos, comparativamente a seus congêneres anglo-saxões, com consequências políticas nefastas a suas colônias. Assim, o patrimonialismo seria um legado do qual as ex-colônias jamais conseguiriam se livrar;
• a cultura brasileira, que não teria, mesmo após a independência e a República, conseguido separar o público do privado, mantendo as “raízes do Brasil”, conforme a análise culturalista de Sérgio Buarque de Holanda. Aqui, o universo miscigenado brasileiro, tão criticado por perspectivas eugenistas do início do século XX e mesmo por pensadores como Oliveira Viana, impregnaria as instituições com sua “amoralidade macunaímica” (a obra de Mario de Andrade é, nesse sentido, ironicamente sintética e crítica dessa perspectiva);
• o caráter (i)moral de grupos específicos que alçam ao poder, versão notabilizada pela UDN de Carlos Lacerda, intérprete da política à luz da moral (seletiva, diga-se) das relações pessoais: essa versão é bastante divulgada pela mídia contemporânea brasileira, com a mesma seletividade de então. Um exemplo dessa seletividade foi o processo de privatização, que, apesar de um sem-número de denúncias e indícios de corrupção no processo e na modelagem, foi sistematicamente negligenciado pela grande imprensa brasileira, em razão de seu apoio incondicional a ela.De toda forma, o fato é que a análise moralista aparece como fator explicativo dos processos de corrupção, mas seus intérpretes a invocam seletivamente;
• a disjunção entre elites políticas e sociedade, como se as primeiras não fossem reflexo, direto e/ou indireto, da última. Trata-se de visão simplista, mas bastante difundida, quanto à desconexão entre eleitos e eleitores, em razão ou da “corrupção inescapável” dos que chegam ao poder, ou de uma inexplicável autonomia dessas elites perante o corpo de eleitores;
• a ausência de uma base educacional formal sólida como explicação para comportamentos não republicanos. Nessa perspectiva, desconsideram-se o chamado “crime do colarinho branco” e as diversas formas de “tráfico de influência”, típicos das elites, como os atos mais graves e praticados por pessoas “educadas”, em termos de educação formal. Assim, o mote do senso comum – “a educação é a base de tudo” – concede à educação formal um poder equalizador, republicano e democrático que decididamente ela não tem e não pode ter, dado que a escola é também reflexo da sociedade, com todas as suas virtudes e mazelas, mesmo que seja um ambiente mais propício, em tese, à reflexão. Com isso, de forma alguma se está advogando a desimportância da escola, e sim seu papel real na sociedade, particularmente no Brasil. Nesse sentido, os meios de comunicação de massa são claramente concorrentes, com enorme superioridade quanto aos impactos, à escola, pois sua capacidade de incutir comportamentos e valores, inclusive estéticos, é brutal, ainda mais em países como o Brasil, em que não há qualquer responsabilização desses meios, embora sejam concessões públicas;
• por fim, a ausência e/ou fragilidade de leis e de instituições capazes de fiscalizar, controlar e punir os casos de malversação dos recursos públicos, como se o país fosse “terra de ninguém”, desconsiderando-se os inegáveis avanços institucionais desde 1988. É importante notar o novo papel do Ministério Público, com poderes inéditos na história brasileira, desde 1988; a recente criação das Defensorias Públicas estaduais, que contribuem para a melhoria do acesso à Justiça pelos mais pobres; as funções fiscalizatórias da Corregedoria Geral da União; as revisões no papel dos tribunais de contas, entre tantas outras instituições e marcos legais organizados em torno dos conceitos de controles internos, externos e sociais (caso, deste último, das organizações da sociedade politicamente organizada na fiscalização do Estado).
Texto de Francisco Fonseca, no Le Monde
Fonte: correiodobrasil